A amoxicilina tri-hidratada + clavulanato de potássio deve ser utilizado de acordo com as diretrizes locais para prescrição
de antibióticos e dados de sensibilidade. A amoxicilina tri-hidratada + clavulanato de potássio é um agente antibiótico
com espectro de ação notavelmente amplo contra os patógenos bacterianos de ocorrência comum na clínica geral e em
hospitais. A ação inibitória da betalactamase do clavulanato estende o espectro da amoxicilina, abrangendo uma
variedade maior de microrganismos, entre eles muitos dos que são resistentes a outros antibióticos betalactâmicos. A
amoxicilina tri-hidratada + clavulanato de potássio para administração oral, duas vezes ao dia, é indicado para tratamento
de curta duração de infecções bacterianas nos casos relacionados abaixo, quando se suspeita que a causa sejam cepas
produtoras de betalactamase resistentes à amoxicilina (em outras situações, deve-se considerar o uso isolado da
amoxicilina):
- Infecções do trato respiratório superior (inclusive ouvido, nariz e garganta), em particular sinusite, otite média e tonsilite
recorrente. Essas infecções são frequentemente causadas por Streptococcus pneumoniae, Haemophilus influenzae*,
Moraxella catarrhalis* e Streptococcus pyogenes;
- Infecções do trato respiratório inferior, em particular exacerbações agudas de bronquite crônica (especialmente se for
grave) e broncopneumonia. Essas infecções são frequentemente causadas por Streptococcus pneumoniae, Haemophilus
influenzae* e Moraxella catarrhalis*;
- Infecções do trato urinário, em particular cistite (especialmente se for recorrente ou complicada, excluindo-se prostatite);
essas infecções são frequentemente causadas por Enterobacteriaceae* (sobretudo Escherichia coli*), Staphylococcus
saprophyticus e espécies de Enterococcus*;
- Infecções da pele e tecidos moles, em particular celulite, mordidas de animais e abscesso dentário grave com celulite
disseminada. Essas infecções são frequentemente causadas por Staphylococcus aureus*, Streptococcus pyogenes e espécies
de Bacteroides*.
Venda Sob Prescrição Médica - Medicamento Genérico - Lei nº 9787/99